OS SABERES JURÍDICOS

As questões fundamentais que encabeçam a reflexão do texto de hoje são: como entender a relação da Ciência Jurídica com outras ciências sociais? O que é a disciplina acadêmica “Introdução ao Estudo do Direito” e qual seu objetivo central? E por fim, como esta relaciona-se com as outras disciplinas acadêmicas?

Previamente, é imprescindível fazer uma distinção: entre a disciplina acadêmica, disciplina jurídica e disciplina científica. De início, a diferença é que as disciplinas científicas têm como objeto de estudo o Direito como experiência normativa e por isso, não incluem a abordagem de Direito Positivo nacional, matéria estudada e abordada pela Dogmática Jurídica e as disciplinas jurídicas em que se estrutura. Já as disciplinas acadêmicas possuem uma utilidade estritamente no ensino jurídico e nelas resumem-se os melhores e mais relevantes temas tanto das disciplinas científicas jurídicas, como das disciplinas jurídicas.

Isso significa que as disciplinas acadêmicas conformam seus conteúdos tanto dos postulados científicos, como das doutrinas sobre o Direito Positivo, incluindo claramente a legislação específica de cada subsistema ou conjunto normativo e as experiências jurisprudenciais.

Qual a relação entre a Introdução ao Estudo do Direito (IED) como disciplina acadêmica com essas outras disciplinas acadêmicas que formam parte da estrutura curricular do curso de Direito?

 Tal como uma sociedade que está sempre interagindo, as disciplinas de estudo do Direito assim se comportam também. Essa multiplicidade de relações faz com que o Direito seja um fenômeno complexo na sua composição e estrutura. Na mesma medida que existem inúmeras relações sociais, existem diferentes subsistemas ou conjuntos normativos. Essas relações entre os indivíduos são produzidas por fatores como a produção, intercâmbio e o consumo. Todas elas desenvolvem-se num contexto econômico, político, cultural e moral.

Todas essas relações são estudadas por outras disciplinas científicas e acadêmicas, sejam sociais, humanas, econômicas, políticas, éticas, por citar exemplos. Porém, quando elas são objeto de regulação pelo sistema de normas posto na sociedade, denominam-se relações jurídicas. Logo, as relações bilaterais entre os indivíduos, programadas, estabelecidas e mediadas pelo Direito são as relações jurídicas.

Qual seria, pois, a relação do Direito com as outras ciências que estudam a sociedade e as relações que nela se desenvolvem? Todas elas, como o Direito, têm como objeto de estudo fenômenos sociais, relações sociais e processos sociais.

As relações que se estabelecem entre os indivíduos partem, majoritariamente, de três processos socialmente relevantes: produção, intercâmbio e consumo de bens materiais, produtos e serviços. Assim, se alcança uma primeira grande conclusão: o Direito, como Direito Positivo, está relacionado com a sociedade porque ela e as relações sociais que nela acontecem constituem-se no objeto de regulação do conjunto normativo.

Por outro lado, e de forma conclusiva desta nota, apontamos o que caracteriza e singulariza a Introdução ao Estudo do Direito como disciplina acadêmica. A Introdução ao Estudo do Direito é uma disciplina acadêmica que trabalha as principais categorias (invariantes cognitivas) das diferentes disciplinas científicas, das disciplinas jurídicas e das demais disciplinas acadêmicas e com essa natureza propedêutica introduz aos calouros do curso de Direito o universo, o saber e as práticas jurídicas [1]. Desde seu posicionamento na estrutura curricular do curso de Direito, a disciplina IED, ademais, tem como objetivo desenvolver o interesse ao Direito como saber humano para os recém ingressados no curso e especialmente, fomentar neles o raciocínio próprio dos juristas.





[1]  Vid. Entre outros muitos:  REALE, M. Lições Preliminares de Direito. 27ª.. 2ª. tiragem. São Paulo: Saraiva, 2003. Págs. 1 -11.; DINIZ, M. H. Compêndio de Introdução à CiÊncia do Direito. 21ª. revista e atualizada. São Paulo: Saraiva, 2010.; FERRAZ Jr, T. S. Introdução ao estudo do direito: ténica, decisão, dominação. 4ª.. São Paulo: Atlaas, 2003.; ATIENZA, Manuel. Introducción al derecho. 5ª ed. Barcelona: Barcanova, 1994.; RADBRUCH, Gustav. Filosofia do direito. Tradução de Marlene Holzhausen. São Paulo: Martins Fontes, 2004.


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